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NEOCOM

NEOCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 20Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

NEOCOM

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore14/12/30

Registrazione concessa il 14/12/2010 e in vigore fino al 14/12/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:14/12/2030

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/07/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 20

Divisorias sanitarias completas, portas para boxes sanitarios em pedra ou alvenaria, armarios de modelosvariados para vestiarios, bancos e modelos variados para vestiarios, linha completa de divisorias, portas, armarios, bancos e afins produzidos em laminado estrutural ts, modelo exclusivo de dmsoria sanitaria, constituído de paineis e placas de madeira, placas de aglomerado e compensados, placas de laminadoplastico melaminico, balcão de placas de madeira, balcão de placas de aglomerados e compensados, cantorneirasde madeira ou compensados e aglomerados, mesas de madeira, bancadas para lavatorios, tapavisão de mictorio em diversos tipos de madeiras, pratileiras de apoio para sanitarios e vestiarios emdiversos tipos de madeira e aglomerados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

21/07/2020

RPI 2585

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200204832 (22/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEOCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA Procurador: Walter Calza Neto

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150112827 (26/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NEOCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA Procurador: Walter Calza Neto

25/03/2014

RPI 2255

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110393803 (01/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NEOCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA Procurador: JONAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

14/12/2010

RPI 2084

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/11/2010

RPI 2079

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/12/2008

RPI 1978

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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