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Brasile829907220

CRYOVAC MULTI-SEAL

CRYOVAC, INC.

Registro de marca extintoClasse 16Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta30/11/21

Registrazione concessa il 16/11/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 16

Embalagens de plástico abre-fecha para alimentosFilmes plásticos para embalagens

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

22/03/2022

RPI 2672

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850220068096 (16/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRYOVAC, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2656, de 30/11/2021.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/11/2010

RPI 2080

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/09/2010

RPI 2072

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/11/2008

RPI 1977

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003