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Brasile829794450

BRAVO SOLUTION

BRAVOSOLUTION S.P.A.

Registro de marca extintoClasse 42Misto
BRAVO SOLUTION

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 07/04/2015 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Preparação de plataformas de internet para a finalidade do comércio eletrônicoPlataforma customizável e modular para computadorizar a obtenção do ciclo de suprimento dos websites na sua totalidade com a finalidade de pesquisa/suprimentoPlanejamento e desenvolvimento das páginas de web na internetInstalação, criação, manutenção, reparo e atualização de softwareDesenvolvimento de softwareIntegração de sistemas de tecnologia da informação, hardware e softwareProvisão de informação a respeito dos computadores e dos sistemas de tecnologia da informaçãoServiços consultivos relativos aos computadores, sistemas de tecnologia da informação e do projeto de sistemas de tecnologia da informaçãoServiços de tecnologia da informaçãoProjeto de sistemas de tecnologia da informação em nome de terceirosFornecimento de banco de dados relacionado a sistemas corporativos, computador e sistemas de tecnologia da informaçãoServiços consultivos relacionados a tecnologia da informaçãoGerência dos projetos relacionados com o desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210328292 (03/08/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BRAVOSOLUTION S.P.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

07/04/2015

RPI 2309

Concessão de registro

IPAS158

30/12/2014

RPI 2295

Deferimento do pedido

IPAS029

12/07/2011

RPI 2114

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 823649067, 824354621

19/08/2008

RPI 1963

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • RODRIGO BRAVO & IRMAOS LTDA

    CNPJ 03.321.060/0006-09 · ARAGUAÍNA/TO

    368 filmes publicitários · 2018–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.