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Brasile829713093

FLEX NUTRITION

SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA

Registro de marca nuloClasse 35Misto
FLEX NUTRITION

Avanzamento presso l'INPI

  1. Annullata18/08/15

Registrazione annullata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/01/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio de alimentos nutricionais e suplimentos nutricionais, isotonicos, substâncias dietéticas, xaropes e preparações para bebidas não alcoolicas, águas mineral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

26/01/2016

RPI 2351

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850120017308 (13/02/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de considerar o registro de marca nulo, publicada na RPI 2328 em 18/08/2015.

27/10/2015

RPI 2338

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150191065 (25/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

18/08/2015

RPI 2328

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810110398582 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REFRIGERANTES FLEXA LTDA. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG. 822349230.

27/12/2011

RPI 2138

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110398582 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

21/12/2010

RPI 2085

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/10/2010

RPI 2074

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/03/2009

RPI 1992

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080146586 (visualizar no Portal INPI), de 15/09/2008

22/07/2008

RPI 1959

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003