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Brasile829650130

GAROTA DE COPACABANA

LANCHONETE E CHURRASQUETO VIVA FLOR LTDA

Registro de marca extintoClasse 43Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/04/18

Registrazione concessa il 13/10/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/04/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 43

Serviço de fornecimento de comida e de bebida, lanchonete, bar e pizzaria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

03/04/2018

RPI 2465

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170171274 (20/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170171274 (20/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

13/10/2010

RPI 2075

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/09/2010

RPI 2072

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/11/2008

RPI 1977

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080135018 (visualizar no Portal INPI), de 11/07/2008

13/05/2008

RPI 1949

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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