22/07/2014
RPI 2272
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz "Torre de Pisa", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;