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ROLL-UP

PURIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 21Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

ROLL-UP

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/05/32

Registrazione concessa il 22/05/2012 e in vigore fino al 22/05/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/05/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 21

Utensílios para cozinhar, porta rolos de três suportes, rodo puxador para pia, lixeira para escritório, lixeira para casa, cesto de lixo, baldes, guarda vassouras, pá para lixo, protetor de pia

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210369360 (25/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PURIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

12/07/2016

RPI 2375

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140124801 (30/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PURIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rafael Moraes Scarpini Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS MARCAS REQUERIDAS SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.

22/05/2012

RPI 2159

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/02/2012

RPI 2144

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/09/2008

RPI 1968

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080120181 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2008

25/03/2008

RPI 1942

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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