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CRYOSTAR

CRYOSTAR SAS

Registro de marca em vigorClasse 7Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

CRYOSTAR

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore02/08/31

Registrazione concessa il 02/08/2011 e in vigore fino al 02/08/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:02/08/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/06/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.11.1.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Bombas para líquidos criogenicosTurbo-estensoresGeradores de eletricidadeMáquinas para enchimento de vasos de pressão com gás, e partes e acessórios para os produtos mencionados, todos incluídos na classe 07

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210175418 (27/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRYOSTAR SAS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

02/08/2011

RPI 2117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/05/2010

RPI 2053

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/03/2009

RPI 1992

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020080120155 (RJ), de 15/09/2008

22/07/2008

RPI 1959

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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