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TETRIC NBOND

IVOCLAR VIVADENT AG.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/01/30

Registrazione concessa il 26/01/2010 e in vigore fino al 26/01/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/01/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

materias PARA USO ODONTOLÓGICO, INCLUSIVE PARA MANUFATURA DE PRÓTESESMateriais para obturação dentalAgentes adesivos para uso odontológicoMateriais para o tratamento da cacidade dentalMateriais para a restauração cosmética contra danos nos dentesMateriais para a manufatura de coroas, pontes e de dentes folheados e de outros produtos para restauração dental

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200027642 (23/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IVOCLAR VIVADENT AG Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

26/01/2010

RPI 2038

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/11/2009

RPI 2027

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/10/2008

RPI 1971

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

04/03/2008

RPI 1939

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003