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3M

3M COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 41Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/01/30

Registrazione concessa il 19/01/2010 e in vigore fino al 19/01/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/01/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Educação, provimento de treinamentoEntretenimentoAtividades desportivas e culturaisServiços de treinamento e de instrução, todos relacionados ao uso dos produtos da requerenteProvimento de treinamento nas áreas de coleta de dados de gerenciamento de armazenagem e de preenchimento de pedidos eletrônicosProvimentos on-line de publicações eletrônicas e de música digital (não downloadable) pela internetServiços de jogos eletrônicos fornecidos através da internet

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190444885 (27/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 3M COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

19/01/2010

RPI 2037

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/11/2009

RPI 2027

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/03/2008

RPI 1939

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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