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Dati ufficiali INPI

MICHIGAN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MICHIGAN

ST13

BR500000829457771

Classe

41

Domanda

829457771

Registrazione

829457771

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito17/12/07
  2. Pubblicazione04/03/08
  3. Esame
  4. Accoglimento24/05/11
  5. Concessione26/07/11
  6. In vigore26/07/31

Registrazione concessa il 26/07/2011 e in vigore fino al 26/07/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/07/2031

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/02/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

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Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

18/02/2025

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

41

Data di deposito

17/12/2007

Data di registrazione

26/07/2011

Data di scadenza

26/07/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

MICHIGAN IDIOMAS ATP LTDA.

Rappresentanti

C. B. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 41

Escola de idiomas, treinamento, cursos, eventos e ensino

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230232766 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURSOS PREPARATÓRIOS MÉDIA 10 LTDA - ME Procurador: sergio lipinski brandão junior Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados da marca sofrendo caducidade, sem mencionar o nome, número ou qualquer outra informação sobre o direito a ser atingido pela caducidade do registro de marca. Também anexou imagens de redes sociais e afins, mas sem qualquer comprovação de relação entre os documentos e a requerente da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240231072 (13/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CURSOS PREPARATÓRIOS MÉDIA 10 LTDA - ME Procurador: sergio lipinski brandão junior Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230374194 (08/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MICHIGAN IDIOMAS ATP LTDA. Procurador: Caio Bennemann Belo Cedente: VALISTAR COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO E CONSULTORIA LTDA [BR] Cessionário: MICHIGAN IDIOMAS ATP LTDA.

RPI 2749

12/09/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230232745 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURSOS PREPARATÓRIOS MÉDIA 10 LTDA - ME Procurador: sergio lipinski brandão junior Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230232766 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CURSOS PREPARATÓRIOS MÉDIA 10 LTDA - ME Procurador: sergio lipinski brandão junior

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200250659 (29/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALISTAR COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Caio Bennemann Belo

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190038870 (11/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Cessionário: VALISTAR COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO E CONSULTORIA LTDA

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190036626 (08/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180004400 (08/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOARD OF TRUSTEES OF MICHIGAN STATE UNIVERSITY Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180004400 (08/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOARD OF TRUSTEES OF MICHIGAN STATE UNIVERSITY Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150187081 (20/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2375

12/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - LTS COMERCIO E CONSULTORIA LTDA

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

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