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ENCONTRO EMPRESARIAL

ENCONTRO IMPORTANTE EDITORA LTDA

Registro de marca extintoClasse 16Misto
ENCONTRO EMPRESARIAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/02/21

Registrazione concessa il 22/12/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 16

publicação em formato revista, de circulação nacional sobre encontro empresarial

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

02/02/2021

RPI 2613

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120120782 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Cessionário: ENCONTRO IMPORTANTE EDITORA LTDA

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110446185 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LINK COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

22/12/2009

RPI 2033

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/10/2009

RPI 2023

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/01/2008

RPI 1934

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003