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CEA

CONSUMER ELECTRONICS ASSOCIATION

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 42Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/05/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 42

Provimento de informações técnicas operacionais para a indústria eletrônica no tocante a serviços e produtos de imagem digital, a saber, câmeras digitais, filmadoras digitais (camcorders), software de imagem e vídeo, fontes de energia para produtos de imagem digital, a saber, baterias, acessórios para produtos de imagem digital, tecnologia incorporada relacionada a produtos de imagem digital, produtos de imagem sem fio, tais como, câmeras de telefones celulares e dispositivos que permitem ver imagens em telefones celulares, produtos domésticos de imagem, tais como, produtos televisivos de imagem digital e downloading e uploading de imagens digitais para computadores [serviço de consultoria tecnológica]Provimento de informação de pesquisa e desenvolvimento sobre padrões de engenharia para novos produtos e serviços eletrônicos, incluindo computadores, dispositivos sem fio, software de video, câmeras, telefones celulares, telefones celulares com câmeras e serviços de comunicaçãoProgramas de certificação para especialistas em eletrônica e computadores

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

24/05/2011

RPI 2107

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

14/12/2010

RPI 2084

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA.

11/05/2010

RPI 2053

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA

18/03/2008

RPI 1941

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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