IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 29/03/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 20/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 33
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200368648 (27/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZEVEDO & AZEVEDO CONSULTORIA EM MARKETING LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2621
30/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200368648 (27/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AZEVEDO & AZEVEDO CONSULTORIA EM MARKETING LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves
RPI 2601
10/11/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850140193793 (19/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Cessionário: INCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
RPI 2420
23/05/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2099
29/03/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2094
22/02/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1929
26/12/2007
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