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Brasile829298940

MOTOSAFE

BSB PARTICIPACOES S.A.

Registro de marca extintoClasse 25Misto
MOTOSAFE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/01/21

Registrazione concessa il 15/12/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.12.1.2516.3.13

Prodotti e servizi

Classe 25

Calçados, botas, botinhas, coturnos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160283364 (15/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BSB PARTICIPACOES S.A. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Endereço alterado.

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120219290 (14/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BSB PARTICIPACOES S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

05/02/2013

RPI 2196

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - LONDRINA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA

15/12/2009

RPI 2032

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/10/2009

RPI 2022

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/12/2007

RPI 1929

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003