TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile829209158

YELLOW MOON

NUNHEMS B.V.

Registro de marca em vigorClasse 29Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore30/05/37

Registrazione concessa il 30/05/2017 e in vigore fino al 30/05/2037, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/05/2037

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Legumes, verduras e frutas em conserva, secos e cozidos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

12/05/2026

RPI 2888

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260147604 (30/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUNHEMS B.V. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210507677 (19/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUNHEMS B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão de registro

IPAS158

30/05/2017

RPI 2421

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 810100321521 (14/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: NUNHEMS B.V. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Petição nº 810100321521, de 14/06/2010, prejudicada por carecer de objeto, tendo em vista a decisão de deferimento publicada na RPI 2406, de 14/02/2017.

14/02/2017

RPI 2406

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810100320574 (11/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NUNHEMS B.V. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

12/04/2011

RPI 2101

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

13/04/2010

RPI 2049

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 800108086.

17/11/2009

RPI 2028

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

17/11/2009

RPI 2028

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2017, EM 01/09/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

01/09/2009

RPI 2017

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/11/2007

RPI 1923

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003