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CURVEMASTER

DISCUS DENTAL IMPRESSIONS, INC.

Pedido definitivamente arquivadoClasse 10Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/04/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 10

Ferramentas para cortar e esmerilhar para aplicações dentárias, a saber: rebarbas dentárias, brocas, brocas para uso dentário, escavadores dentários, ferramentas manuais dentárias, instrumentos dentários, a saber: escalonadores dentários, escalonadores ultra-sônico, cortadores dentários, e cantoneiras profiláticasLimas e alargadores endodônticos, e instrumentos endodônticos de irrigaçãoSeringas dentárias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

07/04/2015

RPI 2309

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 850120005120 (17/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ORMCO CORPORATION Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

24/03/2015

RPI 2307

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 810080143732 (27/08/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DISCUS DENTAL, LLC. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

04/09/2012

RPI 2174

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

03/04/2012

RPI 2152

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/11/2011

RPI 2131

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

22/06/2010

RPI 2059

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

243

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

23/10/2007

RPI 1920

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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