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Brasile829136770

Amarok

V. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 28Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore16/08/31

Registrazione concessa il 16/08/2011 e in vigore fino al 16/08/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:16/08/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 28

Modelos de veículos em miniatura, especialmente modelos de automóveis em miniaturacartas de jogoanimais de brinquedo de pelúcia e outros brinquedos de pelúciajogos (incluindo jogos de vídeo), exceto aparelhos adaptados para uso com televisorespatinetes motorizados (veículos para crianças) e automóveis motorizados para crianças (veículos para crianças)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210228485 (08/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

16/08/2011

RPI 2119

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/01/2010

RPI 2038

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/08/2009

RPI 2014

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

23/10/2007

RPI 1920

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003