IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850260406907 (11/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS NÁPOLI LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
RPI 2908
29/09/2026
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 05/04/2011 e in vigore fino al 05/04/2031, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:05/04/2031
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 30
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
9 pubblicazioni trovate
Notificação de caducidade
Protocolo: 850260406907 (11/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS NÁPOLI LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
RPI 2908
29/09/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301260015528 (29/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 40ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 0100362-32.2023.5.01.0040. Processo SEI 52402.001316/2026-37.
RPI 2875
10/02/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250139465 (17/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. ATOrd 0100561-46.2022.5.01.0054. Ofício nº 05884/2025/NUAP-TRAB/EADM2/PGF/AGU. NUP: 00408.231400/2025-49 (REF. 0100561-46.2022.5.01.0054). Processo SEI nº 52402.018521/2025-51.
RPI 2869
30/12/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240007414 (01/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 247/2024/OF. Processo nº 0046586-24.2022.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.006915/2024-85.
RPI 2793
16/07/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009415 (18/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 14/02/2022 e admitida em juízo, a ação de execução nº 1012465-49.2022.8.26.0100, à 14ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, em que são partes: BANCO ABC BRASIL S.A., CNPJ 28.195.667/0001-06 - exequente, e JOSE CARLOS TRICA, CPF 716.059.327-87, MARILENE REZENDE DA COSTA TRICA, CPF 275.366.377-72, e MASSAS NAPOLES LTDA, CNPJ 33.386.848/0001-50, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1012465-49.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008827/2022-56.
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800210098905 (25/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSAS NAPOLES LTDA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2624
20/04/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2100
05/04/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(9).
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1919
16/10/2007
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