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Dati ufficiali INPI

CAIXA FÃ

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CAIXA FÃ

ST13

BR500000829069232

Classe

35

Domanda

829069232

Registrazione

829069232

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito07/03/07
  2. Pubblicazione24/07/07
  3. Esame
  4. Accoglimento14/07/09
  5. Concessione13/10/09
  6. Estinta13/10/29

Registrazione concessa il 13/10/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/06/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

09/06/2015

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

35

Data di deposito

07/03/2007

Data di registrazione

13/10/2009

Data di scadenza

13/10/2029

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

PT

Titolari e rappresentanti

Titolari

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.

Rappresentanti

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 35

Gestão de negócios comerciaisAdministração comercialAssistência na direção de negóciosInformação de negócios comerciaisPublicidade

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140069481 (15/04/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2318

09/06/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100302296 (05/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Procurador: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA

RPI 2239

03/12/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100302296 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010

RPI 2064

27/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2010

14/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

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