IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
PRÓXIMA VIAGEM
ST13
BR500000829065571Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 08/12/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 26/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 38
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110395553 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: EDITORA PEIXES S.A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência do processo para o mesmo requerente do gravame e a rescisão do termo de penhor apresentado na mesma.
RPI 2271
15/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 20110033996 (07/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: EDITORA PEIXES S.A. Detalhes do despacho:Em decorrência da rescisão do termo de penhor não foi anotado o gravame solicitado em 08/02/21011.
RPI 2270
08/07/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- EDITORA PEIXES S.A.
RPI 2068
24/08/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2031
08/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2012
28/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1911
21/08/2007
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