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Brasile829036229

PONYO ON THE CLIFF BY THE SEA

K. N. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/03/21

Registrazione concessa il 09/02/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Confeitos, a saber, confeitos de pasta de amendoim, balas de amêndoa, balas para decoração de árvores de natal, balas de amendoim, amendoins, cobertos com chocolateBebidas à base de caféBebidas à base de chocolate, não sendo à base de laticínios e verduras/legumesPães de todos os tiposMassasFlocos de milhoFlavorizantes alimentares, exceto óleos essenciaisSorvetes e substitutos de sorvete, a saber, pós para sorvetePipoca prontaTortas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

09/03/2021

RPI 2618

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/02/2010

RPI 2040

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/11/2009

RPI 2029

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

14/07/2009

RPI 2010

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

26/06/2007

RPI 1903

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003