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BIG BENEFÍCIOS INTELIGENTES

BIG ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO DE BENEFÍCIOS INTELIGENTES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 9Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

BIG BENEFÍCIOS INTELIGENTES

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/10/29

Registrazione concessa il 13/10/2009 e in vigore fino al 13/10/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/10/2029

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.17

Prodotti e servizi

Classe 9

Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]cartões magnéticos codificados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190388514 (14/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIG ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO DE BENEFÍCIOS INTELIGENTES LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

03/09/2013

RPI 2226

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100302667 (06/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100302667 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2010

13/10/2009

RPI 2023

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/07/2009

RPI 2011

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/03/2007

RPI 1889

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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