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Dati ufficiali INPI

CORONA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CORONA

ST13

BR500000828967792

Classe

19

Domanda

828967792

Registrazione

828967792

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito08/02/07
  2. Pubblicazione20/03/07
  3. Esame
  4. Accoglimento07/07/09
  5. Concessione24/08/10
  6. Annullata29/09/15

Registrazione annullata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/11/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca nulo

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

01/11/2016

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

19

Data di deposito

08/02/2007

Data di registrazione

24/08/2010

Data di scadenza

24/08/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

CO

Titolari e rappresentanti

Titolari

ORGANIZACION CORONA S.A

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 19

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 19

Materiais de construção não metálicos, tubos rígidos não metálicos para construção, asfalto, piche e betume, edificações não metálicas e monumentos não metálicos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140219004 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORONA INDUSTRIAL S.A.S. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade, conforme publicado na RPI 2334, de 29/09/2015.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110398465 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DUCHACORONA LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG)S). 821478753, 821514610 e 817526943.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000612 (17/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Proc. INPI nº 52.400.034653/2015-78 - A.O. Proc. nº 0103901-87.2015.4.02.5101 - Protesto judicial interruptivo de prescrição da ação própria para o questionamento da concessão do registro de marca n.º 828967792, relativo ao sinal marcário ?CORONA?.

RPI 2334

29/09/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110398465 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

RPI 2109

07/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 19 REIVINDICADA.

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

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