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DOMINATOR

ALPHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

DOMINATOR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito05/02/07
  2. Pubblicazione20/03/07
  3. Esame
  4. Accoglimento30/06/09
  5. Concessione06/10/09
  6. In vigore06/10/29

Registrazione concessa il 06/10/2009 e in vigore fino al 06/10/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:06/10/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.4

Prodotti e servizi

Classe 35

Comercialização, importação e exportação de amplificadores e artefatos estampados de metal, peças e acessórios para autos, equipamentos eletrônicos de cine, foto e som, equipamentos naúticos, compact disc, ferragens e madeiras

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200040655 (03/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ALPHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

06/10/2009

RPI 2022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/06/2009

RPI 2008

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/03/2007

RPI 1889

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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