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HERMINIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/03/33

Registrazione concessa il 05/03/2013 e in vigore fino al 05/03/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/03/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de roupas e artigos do vestuárioComércio varejista de confecções, calçados, bolsas, cintos, complementos e acessórios do vestuário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

08/08/2023

RPI 2744

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850230198552 (02/05/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HERMÍNIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados, conforme documento apresentado no ato do depósito, e a reemissão do certificado.

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230085376 (01/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERMÍNIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

05/03/2013

RPI 2200

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/12/2012

RPI 2188

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/06/2009

RPI 2006

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

827170017; 900077832

21/02/2007

RPI 1885

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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