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Brasile828860530

UNDERDOG

CLASSIC MEDIA, LLC.

Registro de marca extintoClasse 41Misto
UNDERDOG

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/12/23

Registrazione concessa il 09/10/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/12/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

1.15.93.1.827.5.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Serviços de entretenimento sob a forma de desenhos animados transmitidos em televisão

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

26/12/2023

RPI 2764

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

15/08/2023

RPI 2745

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850230337494 (19/07/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CLASSIC MEDIA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850220124695 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

04/04/2023

RPI 2726

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850220262101 (20/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLASSIC MEDIA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas; e/ou não demonstram o uso do sinal misto tal como concedido; e/ou não fazem alusão ao mercado brasileiro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

19/04/2022

RPI 2676

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220124695 (25/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220009309 (07/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLASSIC MEDIA, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

29/10/2014

RPI 2286

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110449542 (01/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CLASSIC MEDIA, LLC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

09/10/2012

RPI 2179

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/05/2009

RPI 2002

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/12/2006

RPI 1877

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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