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Brasile828859590

JUAN VALDEZ

FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA

Registro de marca em vigorClasse 16Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

JUAN VALDEZ

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/01/30

Registrazione concessa il 19/01/2010 e in vigore fino al 19/01/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/01/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/04/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 16

Papel, papelão e produtos feitos desses materiais e não incluídos em outras classesMaterial impressoArtigos para encadernaçãoFotografiasPapelariaAdesivos para papelaria ou uso domésticoMateriais para artistasPincéisMáquinas de escrever e material de escritório (exceto móveis)Material de instrução e didático (exceto aparelhos)Matérias plásticas para embalagem (não incluídas em outras classes)Caracteres de imprensaClichês

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200107665 (01/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FEDERACION NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

19/01/2010

RPI 2037

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/11/2009

RPI 2029

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/08/2009

RPI 2015

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

09/01/2007

RPI 1879

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003