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ORGANACTIVE

MERCK SHARP & DOHME B.V.

Registro de marca extintoClasse 5Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/10/20

Registrazione concessa il 06/10/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Preparações farmacêuticas para uso humanoPreparações sanitárias para propósitos médicos substãncias dietéticas adaptadas para uso médico, vitaminas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

13/10/2020

RPI 2597

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130094473 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Cessionário: MERCK SHARP & DOHME B.V.

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130094459 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Cessionário: ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.

02/04/2013

RPI 2204

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - N.V. ORGANON

06/10/2009

RPI 2022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/05/2009

RPI 2001

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/12/2006

RPI 1876

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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