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Dati ufficiali INPI

VITAMAIS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

VITAMAIS

ST13

BR500000828838771

Classe

5

Domanda

828838771

Registrazione

828838771

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito08/11/06
  2. Pubblicazione19/12/06
  3. Esame
  4. Accoglimento24/08/10
  5. Concessione21/09/10
  6. Estinta13/08/19

Registrazione concessa il 21/09/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/08/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

13/08/2019

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

5

Data di deposito

08/11/2006

Data di registrazione

21/09/2010

Data di scadenza

21/09/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ALYBORG COMERCIAL LTDA

Rappresentanti

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 5

Albumina (alimentos a base de -) para uso medicinalAlbumina (preparações à base: de -) para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisVitaminas (preparações para -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2536

13/08/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180239830 (16/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180239830 (16/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2487

04/09/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100357807 (13/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2307

24/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100357807 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2010 - Pet.Eletrônica: 810110406303 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2011 - Pet.Eletrônica: 810110406328 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2011

RPI 2113

05/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2072

21/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2068

24/08/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070016534 (visualizar no Portal INPI), de 04/01/2007

RPI 1934

29/01/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020070020485 (RJ), de 16/02/2007

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1876

19/12/2006

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