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Dati ufficiali INPI

NEOCENTRO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

NEOCENTRO

ST13

BR500000828825459

Classe

35

Domanda

828825459

Registrazione

828825459

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito02/10/06
  2. Pubblicazione05/12/06
  3. Esame
  4. Accoglimento01/03/11
  5. Concessione04/10/11
  6. Estinta10/05/22

Registrazione concessa il 04/10/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

10/05/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

02/10/2006

Data di registrazione

04/10/2011

Data di scadenza

04/10/2021

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

GO, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

UTIL.DROGAS LOGISTICA FARMACEUTICA LTDA

Rappresentanti

PRISMA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de material de suturaComércio [através de qualquer meio] de material para curativosComércio [através de qualquer meio] de material para obturações dentáriasComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Serviços de representação comercialDistribuição de amostrasDemonstração de produtosCompras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Promoção de vendas [para terceiros]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2095

01/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA WEB 810090228154 DE 18/08/2009

RPI 2030

01/12/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, INDICANDO A LINHA DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS . OBSERVAR QUE A EXPRESSÃO "ARTIGOS EM GERAL" É GENÉRICA EM TERMOS DE CLASSIFICAÇÃO E ESCLARECER A EXPRESSÃO "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUTOS DE CONSUMO LABORATORIAIS E BANCOS DE SANGUE". CUMPRA NA NCL(8).

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1874

05/12/2006

Protezione continua del tuo marchio

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