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Brasile828770697

AW139

AGUSTAWESTLAND S.P.A.

Registro de marca extintoClasse 25Misto
AW139

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/03/20

Registrazione concessa il 04/08/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas, em particular, camisas, calças, sueteres, cachecóis, jaquetas de aviadores, jaquetas quebra-vento, roupas de chuvaCalçadosE chapelaria, em particular, chapéus e bonés

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

17/03/2020

RPI 2567

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150038202 (25/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGUSTAWESTLAND S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150204913 (11/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AGUSTAWESTLAND S.p.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

18/02/2015

RPI 2302

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110047010 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AGUSTAWESTLAND S.P.A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

04/08/2009

RPI 2013

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/04/2009

RPI 1996

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/10/2006

RPI 1869

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003