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Brasile828715033

JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2020

COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO

Registro de marca extintoClasse 38Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/04/21

Registrazione concessa il 03/08/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de comunicação e telecomunicaçãoTransmissão via televisão, televisão a caboRadiodifusãoServiços de imprensa e agências de informaçãoServiços de difusão do esporte olímpico através de meios de comunicaçãoTransmissão de mensagens e imagens via computadorFornecimento de acessos para serviços de compras e pedidos via computador e ou tecnologias de comunicação interativaComunicações via telefonesComunicações via terminais eletrônicos de computador, banco de dados e redes de telecomunicações relacionadas à internetComunicações via faxComunicações de pager via rádioComunicações via teleconferênciasOutros serviços de transmissão de mensagensDifusão de site comercial na internetServiços de programação e difusão de rádio e televisão fornecidos via internetEnvio de mensagens eletrônicasFornecimento de acesso a páginas informativas de computador. todos os serviços incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

13/04/2021

RPI 2623

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/09/2010

RPI 2072

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

03/08/2010

RPI 2065

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/03/2009

RPI 1994

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/10/2006

RPI 1868

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.