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FÁBRICA DA LUZ

BELLA LUCE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Misto
FÁBRICA DA LUZ

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta27/02/20

Registrazione concessa il 14/07/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/02/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.426.11.126.4.9

Prodotti e servizi

Classe 35

Comercialização, importação e exportação de luminárias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

27/02/2020

RPI 2564

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/01/2014

RPI 2245

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100358374 (15/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BELLA LUCE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA. Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

30/04/2013

RPI 2208

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

01/06/2010

RPI 2056

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090248367 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2009

14/07/2009

RPI 2010

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/03/2009

RPI 1993

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/10/2006

RPI 1868

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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