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Dati ufficiali INPI

ARAZYME

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ARAZYME

ST13

BR500000828692602

Classe

30

Domanda

828692602

Registrazione

828692602

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito30/08/06
  2. Pubblicazione10/10/06
  3. Esame
  4. Accoglimento03/03/09
  5. Concessione11/08/09
  6. Estinta17/03/20

Registrazione concessa il 11/08/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

17/03/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

30

Data di deposito

30/08/2006

Data di registrazione

11/08/2009

Data di scadenza

11/08/2019

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

KR

Titolari e rappresentanti

Titolari

INSECT BIOTECH CO., LTD.

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 30

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açúcar *, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Água do mar [para cozinha], Aipo (Sal de -), Alcaçuz [confeito], Alcaçuz [confeito], Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Alimentares (Massas -), Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Alimentos farináceos, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de -), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis [grãos], Anis estrelado, Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de -), Árvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Aveia descascada, Aveia moída, Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Baunilha [flavorizante], Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para -), Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Bombons, Brioches, Cacau, Cacau (Bebidas à base de -), Cacau (Bebidas de -) com leite, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Café (Bebidas de -) com leite, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -), Café (Sucedâneos de -), Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico, Carne (Sucos de -), Carne (Tortas de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chá gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Chutney [condimento], Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Confeitos para decoração de árvores de natal, Congelado (Iogurte -), Conservar alimentos (Sal para -), Cozinha (Sal de -), Cravos-da-índia [especiaria], Creme [culinária], Creme batida (Preparações para engrossar -), Cremes gelados (Agentes para engrossar -), Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveis para bolos, Descascada (Aveia -), Descascada (Cevada -), Doces [confeitos], Doces cora hortelã-pimenta, Empadas [tortas], Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento, Engrossar creme batido (Preparações para -), Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -), Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Extrato de malte para uso alimentar, Farináceos (Alimentos -), Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Farinhas para uso alimentar *, Feijão (farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para café, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flocos de aveia, Flocos de milho, Flocos de milho, Fondants [confeitos], Frutas (Geléias de -) [confeitas], Gelado (Chá -), Gelado (Iogurte -), Gelados comestíveis, Gelados comestíveis (Pós para preparar -), Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Gelo para bebidas, Gelo, natural ou artificial, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas de mascar, exceto para uso medicinal, Halva, Hortelã-pimenta (Doces com -), Infusões não medicinais, Iogurte congelado, Iogurte gelado, Ketchup [molho], Levedura *, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, Maçapão, Macarrão, Maionese, Malte (Biscoitos de -), Malte para consumo humano, Maltose, Mar (Água do -) [para cozinha], Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal, Massa para bolo, Massa para bolo, Massas [alimentares], Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Melaço (Xarope de -), Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Milho (Farinha de -), Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Moído (Milho -), Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Muesli, Noz-moscada, Pãezinhos, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [Mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Pastilhas [confeitos], Petits fours (Fr.) [pastelaria], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pipoca (Milho para -), Pizzas, Pós para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Sagu, Sal de cozinha, Sal para conservar alimentos, Salada (Molho para -), Salsichas (Materiais para engrossar -), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvete, Sorvete, Sorvetes, Sorvetes, Sorvetes (Agentes para engrossar -), Sorvetes (Pós para preparar -), Sucedâneos de café, Sucos de carne, Sushi, Tabule, Tacos, Talharim, Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de -), Torrado (Milho -), Tortas, Tortas de arroz, Tortas de carne, Tortilhas, Trigo (Farinha de -), Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Waffles

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - BURDEN BUSINESS COMÉRCIO DE TECNOLOGIAS PARA IMPRESSÃO LTDA

RPI 2188

11/12/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2077

26/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1991

03/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1866

10/10/2006

INSECT BIOTECH CO., LTD. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 domanda di brevetto dello stesso titolare.

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