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Brasile828680817

UNIKSKIN

COMCENTER DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 3Misto
UNIKSKIN

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/02/20

Registrazione concessa il 16/06/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/02/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.6

Prodotti e servizi

Classe 3

Hidratantes, talcos, batons, perfumes, tintas para cabelo, bronzeadores, algodão para fins cosméticos, gel para cabelo e corpo, desodorantes, shampoos, condicionadores, cremes para a pele e cabelo, óleo de lavanda e para banho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

18/02/2020

RPI 2563

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/08/2016

RPI 2380

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810090268796 (10/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

18/05/2010

RPI 2054

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090268796 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2009

16/06/2009

RPI 2006

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/02/2009

RPI 1989

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/10/2006

RPI 1866

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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