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Dati ufficiali INPI

FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY

ST13

BR500000828680701

Classe

7

Domanda

828680701

Registrazione

828680701

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito22/08/06
  2. Pubblicazione10/10/06
  3. Esame
  4. Accoglimento17/02/09
  5. Concessione11/08/09
  6. Estinta17/03/20

Registrazione concessa il 11/08/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

22/12/2020

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

7

Data di deposito

22/08/2006

Data di registrazione

11/08/2009

Data di scadenza

11/08/2019

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA

Rappresentanti

F. S. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 7

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Liquidificadores, batedores elétricos, batedores elétricos para uso doméstico, máquinas para bater, picadores de carne, amaciadores de carne, cortadores de frios, máquinas cortadoras de alimentos, espremedores de frutas, fatiadores de alimentos, fritadores, raladores

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200021425 (24/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TÉCNICA INDUSTRIAL OSWALDO FILIZOLA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro nos termos do art. 142, I, da LPI.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200021425 (24/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TÉCNICA INDUSTRIAL OSWALDO FILIZOLA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2563

18/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120038841 (22/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Cessionário: SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA

RPI 2350

19/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120028373 (06/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SERMACO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2312

28/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1995

31/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1989

17/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1866

10/10/2006

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