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YALE SECURITY POINT

ASSA ABLOY AB

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/02/20

Registrazione concessa il 16/06/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/02/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Fechaduras e artigos para fechaduras elétricos, eletrônicos e eletromecânicos, incluindo cilindros de fechadura eletrônicos, chapas frontais elétricas, ímãs de porta, chaves eletrônicas, cartões de chave, incluindo cartões de controle de acesso e cartões inteligentes eletrônicos ou magnéticos, e leitores de cartão de chave, incluindo leitores de cartões de controle de acesso eletrônicos ou magnéticos e leitores de cartões inteligentesUnidades para programar fechaduras, cilindros de fechadura, chaves, cartões de chave e leitores de cartões de chaveAbridores de portas eletromecânicos e eletrohidráulicos, fechadores de portas e operadores de portas, ferragens elétricas e eletromecânicas de portas e janelasSensores magnéticos e eletrônicosAparelhos e instrumentos para sinalizar e verificar, incluindo a verificação e/ou controle de movimento de pessoas internamente, entrando e saindo de prédios e através de portas e portões, e/ou para uso com fechadurasCartões de identidade magnéticos e eletrônicosPortadores de dados magnéticos e software de computador

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

18/02/2020

RPI 2563

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/06/2009

RPI 2006

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/02/2009

RPI 1989

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/09/2006

RPI 1862

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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