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Brasile828544808

PAMPERO

MONTENEGRO S.R.L.

Registro de marca em vigorClasse 33Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/04/29

Registrazione concessa il 28/04/2009 e in vigore fino al 28/04/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/04/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 33

Bebidas alcoólicas, a saber rum e bebidas a base de rum

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

09/12/2025

RPI 2866

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250598612 (14/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONTENEGRO S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: R & A BAILEY & CO UNLIMITED COMPANY [IE] Cessionário: MONTENEGRO S.R.L.

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220295194 (08/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: R & A BAILEY & CO UNLIMITED COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190134833 (11/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): R & A BAILEY & CO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03/11/2015

RPI 2339

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150222166 (30/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: R & A BAILEY & CO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

29/09/2015

RPI 2334

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810090215102 (29/06/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

01/02/2011

RPI 2091

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - INDUSTRIAS PAMPERO C.A.

06/04/2010

RPI 2048

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090215102 (visualizar no Portal INPI), de 29/06/2009

28/04/2009

RPI 1999

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/12/2008

RPI 1982

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/08/2006

RPI 1857

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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