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Brasile828517754

MAXIFLOW

WORLD MINERALS DO BRASIL FILTRANTES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 36Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/05/29

Registrazione concessa il 19/05/2009 e in vigore fino al 19/05/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/05/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/05/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Participação em outras sociedades

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190162296 (02/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMERYS PERLITA PAULINIA MINERAIS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100353425 (27/09/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: WORLD MINERALS DO BRASIL FILTRANTES LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2096, de 09/03/2011, por incorreção no nome do titular.

09/03/2011

RPI 2096

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - HARBORLITE CORPORATION

22/02/2011

RPI 2094

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - WORLD MINERALS DO BRASIL FILTRANTE LTDA

19/05/2009

RPI 2002

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/01/2009

RPI 1985

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/09/2006

RPI 1861

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003