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Dati ufficiali INPI

AD BRAND

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Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

AD BRAND

ST13

BR500000828484287

Classe

25

Domanda

828484287

Registrazione

828484287

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito02/06/06
  2. Pubblicazione25/07/06
  3. Esame
  4. Accoglimento01/06/10
  5. Concessione10/08/10
  6. In vigore10/08/30

Registrazione concessa il 10/08/2010 e in vigore fino al 10/08/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/08/2030

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/09/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

06/09/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

02/06/2006

Data di registrazione

10/08/2010

Data di scadenza

10/08/2030

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RJ, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos de vestuário, tais como: roupas íntimas, "lingerie" feminina, artigos de malha, bandanas, camisolas, pijamas, roupas de banho, roupas de praia, robes, bermudas, "shorts", blazers, bonés, chapéus, calçados, sandálias, chinelos, sapatos, tênis, alpercatas, calças, calças compridas, blusas, "t-shirts", camisas, camisetas, casacos, cintos, coletes, roupas de couro, roupas para ginástica, jaquetas, macacões, lenços, luvas, meias, pulôveres, saias, sobretudos, suéteres, sungas, ternos, túnicas, vestidos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220312991 (20/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: ADMART-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI [BR] Cessionário: BRAND MART - CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E LICENCIAMENTO DE PRODUTOS EIRELI

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190462931 (10/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADMART-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160032811 (22/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: ADMART-COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - EIRELI Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180043853.

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2066

10/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060108722 (SP), de 25/09/2006

RPI 1872

21/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1855

25/07/2006

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