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Brasile828455260

ZETEX

MASTERCORP DO BRASIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 9Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

ZETEX

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/04/29

Registrazione concessa il 28/04/2009 e in vigore fino al 28/04/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/04/2029

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/06/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Equipamentos e partes de suprimentos para aparelhos eletro-eletrônicos, produtos eletrônicos, aparelhos de som, aparelhos de televisão, aparelhos de rádio, aparelhos de fax, telefones, aparelhos de videocassete

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

16/06/2020

RPI 2580

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200002767 (04/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento do presente registro, tendo em vista Requisição nº 20.00.00.79.92, de 15/05/2020, expedida pelo Ilmo. Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil - DRF - Curitiba. Processo SEI/INPI nº 52402.004617/2020-27.

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180477095 (14/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASTERCORP DO BRASIL EIRELI Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

28/04/2009

RPI 1999

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/12/2008

RPI 1982

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/07/2006

RPI 1855

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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