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Dati ufficiali INPI

DÍGITHOBRASIL

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DÍGITHOBRASIL

ST13

BR500000828429014

Classe

42

Domanda

828429014

Registrazione

828429014

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito23/03/06
  2. Pubblicazione11/07/06
  3. Esame
  4. Accoglimento13/05/08
  5. Concessione12/08/08
  6. Estinta16/07/24

Registrazione concessa il 12/08/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

16/07/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

42

Data di deposito

23/03/2006

Data di registrazione

12/08/2008

Data di scadenza

12/08/2028

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

MS, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

DÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA

Rappresentanti

Remat Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Engenharias de software

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2793

16/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220498499 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DENIS ARAÚJO DOS SANTOS Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220498499 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DENIS ARAÚJO DOS SANTOS Procurador: Ticiano Torres Gadelha

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180382629 (11/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2492

09/10/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2182

30/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810080106214 DE 31/03/2008.

RPI 1949

13/05/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA LÍCITA E EFETIVAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 128 DA LEI Nº 9.279/1996, EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.

RPI 1937

19/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1853

11/07/2006

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