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Brasile828357250

T TSUBAKI

TSUBAKIMOTO CHAIN COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 7Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

T TSUBAKI

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore06/05/28

Registrazione concessa il 06/05/2008 e in vigore fino al 06/05/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:06/05/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Máquinas e ferramentas de trabalho em metalmáquinas e aparelhos de mineraçãomáquinas e aparelhos de construçãomáquinas e aparelhos de carga/descargamáquinas e instrumentos de pescamáquinas e aparelhos de processamento químicomáquinas e aparelhos têxteismáquinas e aparelhos de processamento de alimentos e bebidasmáquinas e aparelhos de corte de madeira, de trabalho em madeira ou de fabricação de folheado de madeira ou contraplacadomáquinas e aparelhos de fabricação de polpa, de fabricação de papel ou processamento de papelmáquinas e aparelhos de impressão ou encadernaçãomáquinas de costuramáquinas e implementos agrícolasmáquinas de fabricação de calçadosmáquinas de curtimento de couromáquinas de processamento de tabacomáquinas e aparelhos de manufatura de artigos de vidromáquinas e aparelhos de pinturamáquinas e aparelhos de embalagem e empacotamentotornos de oleiro operados eletricamentemáquinas e aparelhos de processamento de plásticomáquinas e sistemas de manufatura de semicondutormáquinas e aparelhos de manufatura de artigos de borrachamáquinas e aparelhos de processamento de pedrapropulsores não-elétricos (não para veículos terrestres)máquinas e instrumentos hidráulicos e pneumáticosmáquinas dispensadoras de fita adesivamáquinas de estampagem automáticamáquinas lavadoras de pratomáquinas elétricas de polimento de ceramáquinas lavadorasaspiradores de póbatedeiras elétricas de alimentosmáquinas a aparelhos de reparosistemas de estacionamento mecânicoinstalações de lavagem de veículosborrifadores elétricos para desinfetantes, inseticidas e desodorantes (não para fins agrícolas)elementos de máquina (não para veículos terrestres)cortadores de gramasistemas de tração de cortina operados eletricamentemáquinas e aparelhos de compactação de lixomáquinas de trituração de lixoacionadores para motores e máquinasmotores de corrente alternada e motores de corrente contínua (não incluindo aqueles para veículos terrestres, porém incluindo as partes para quaisquer motores de corrente alternada e motores de corrente contínuageradores de corrente alternada (alternadores)geradores de corrente contínuaescovas de dínamo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

27/03/2018

RPI 2464

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180082729 (06/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TSUBAKIMOTO CHAIN COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

27/04/2010

RPI 2051

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

06/05/2008

RPI 1948

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/03/2008

RPI 1940

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/06/2006

RPI 1850

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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