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MAIS ARTE

L. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MAIS ARTE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore29/06/30

Registrazione concessa il 29/06/2010 e in vigore fino al 29/06/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/06/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Produções artísticas, serviços artísticos [incluídos nesta classe], consultoria [em eventos artísticos]Organização de eventos [artísticos ou culturais], promoção [organização de eventos artísticos], coordenação artística, ensino artístico

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200376950 (18/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LEONARDO OLIVEIRA DA CUNHA

29/06/2010

RPI 2060

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/04/2010

RPI 2050

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, NOTADAMENTE:DIVULGAÇÃO: CLASSE NCL(8) 35

03/10/2006

RPI 1865

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018060084430 (SP), de 01/08/2006

06/06/2006

RPI 1848

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003