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Brasile828330085

TERMINSET

FOSFOREIRA BRASILEIRA S/A.

Registro de marca extintoClasse 5Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/08/19

Registrazione concessa il 19/08/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/08/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Acaricidas - Adesivos para capturar moscas - Preparações para destruir Animais nocivos - Bastões para fumigação - Biocidas - Repelentes Preparações para matar camundongos - Carbolíneo [parasiticida] - Cedro para uso como repelente de insetos - Cola para capturar moscas - Pastilhas para Fumigação - Fungicidas - Preparações para destruir fungos corrosivos Germicidas - Herbicidas - - Inseticidas - Repelentes contra insetos - Papel antitraça - Parasiticidas - Pesticidas - Incenso repelente de insetos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

13/08/2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160128991 (17/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Cessionário: FOSFOREIRA BRASILEIRA S/A. Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

04/05/2010

RPI 2052

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810090200463 DE 06/05/2009.

19/08/2008

RPI 1963

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/02/2008

RPI 1935

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/06/2006

RPI 1848

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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