IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260383464 (30/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2908
29/09/2026
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Snapshot rapido
AÇÚCAR PÉROLA
ST13
BR500000828268487Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 08/12/2009 e in vigore fino al 08/12/2029, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:08/12/2029
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 30
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
17 pubblicazioni trovate
Deferimento da petição
Protocolo: 850260383464 (30/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2908
29/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220401461 (09/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2798
20/08/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210496598 (12/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
RPI 2728
18/04/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220401461 (09/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.
RPI 2710
13/12/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220307730 (18/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PAULO C. OLIVEIRA & CIA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2694
23/08/2022
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210210195 (24/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca 828268487, a requerida traz como provas de uso notas fiscais emitidas por empresa licenciada para realizar o uso de marca, apresentando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Documentos fiscais - Os documentos fiscais apresentados deverão: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados. As provas constituídas de notas fiscais, como regra geral, não poderão ser as emitidas em primeira via, já que esta fica com o cliente. A apresentação da primeira via poderá ser aceita como meio de prova, excepcionalmente, se acompanhada de justificativa e da comprovação da entrega do produto ou do fornecimento do serviço.?; ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição.Observação: De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210496598 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.
RPI 2688
12/07/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210210195 (24/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda
RPI 2632
15/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210071448 (22/02/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2620
23/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200425241 (04/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2607
22/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190435605 (21/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
RPI 2554
17/12/2019
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2208
30/04/2013
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100312100 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2010
RPI 2090
25/01/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2031
08/12/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 2020
22/09/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1937
19/02/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1920
23/10/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1844
09/05/2006
Altri marchi di ALIMENTARE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
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