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Brasile828265755

TUGO

K. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta28/11/17

Registrazione concessa il 01/07/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/01/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

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Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

09/01/2018

RPI 2453

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850160210443 (22/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: KOSS CORPORATION Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2447 em 28/11/2017.

28/11/2017

RPI 2447

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170003021 (06/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TELEFONICA DIGITAL ESPAÑA, S.L.U. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170003021 (06/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TELEFONICA DIGITAL ESPAÑA, S.L.U. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

01/07/2008

RPI 1956

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/04/2008

RPI 1946

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/05/2006

RPI 1843

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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