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CANNOR

CANNOR SANTA ISABEL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS EIRELI - EPP

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

CANNOR

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/05/28

Registrazione concessa il 13/05/2008 e in vigore fino al 13/05/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/05/2028

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/11/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio de peças e acessórios para veículos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190327474 (02/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CANNOR SANTA ISABEL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS EIRELI - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180172316 (11/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: J. A. DE QUELUZ BARBOSA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

11/10/2011

RPI 2127

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

14/04/2009

RPI 1997

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Petição: 014080004285 (MG), de 04/07/2008

13/05/2008

RPI 1949

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/02/2008

RPI 1938

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/05/2006

RPI 1847

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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