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FATIL-FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ILHA

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO TENOLÓGICA DA ILHA LTDA

Registro de marca extintoClasse 41Misto
FATIL-FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ILHA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/04/19

Registrazione concessa il 15/04/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/04/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.2.526.11.37.11.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Prestação de serviços de educação presencial ou à distânciaTreinamentoEntretenimentoAtividades desportivas e culturais, [quais sejam]: educação básica, profissional técnico, superior, graduação, tecnológico, seqüencial, pós-graduação e mba, especial, presencial ou a distância (por televisão, rádio, DVDS, CD-roms, vídeos, correio e pela rede mundial de computadores - internet)Preparação de candidatos para exame de seleçãoConsultoria educacional, pareceres educacionaisCapacitação de pessoalElaboração e correção de concursos públicos ou equivalentes, processos seletivos, simulados, provas de avaliaçõesConfecção de material didático em formato impresso ou digitalConsultoria e assessoria na área acadêmica [educação] e culturalGestão de projetos acadêmicos, inclusive de cunho tecnológico [educação]Formação, treinamento, informação e orientação educacionaisOrganização e apresentação de congressos, seminários, conferências, colóquios, competições e eventos educacionais e culturaisOrganização de eventos de caráter comunitário, filantrópico e beneficente [para fins compreendidos nesta classe]Organização e apresentação de exposições com fins culturais e/ou educativos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

02/04/2019

RPI 2517

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/04/2008

RPI 1945

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/02/2008

RPI 1936

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ELEMENTOS GENÉRICOS OU NÃO PERTENCENTES A TAL CLASSE.

09/05/2006

RPI 1844

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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